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Unidades Curriculares Isoladas

Não completaste o 12°ano? A nota de Biologia e Geologia não foi o que esperavas?

A ESSA dá-te a possibilidade de frequentares o curso que sempre desejaste, através de Unidades Curriculares Isoladas.

O Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto, permite, aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes. Permite, também, a inscrição em unidades curriculares aos interessados que não se encontrem inscritos em ciclos de estudos de ensino superior.

Os interessados não inscritos em ciclos de estudos de ensino superior que pretendam inscrever-se em unidades curriculares ministradas pela ESSA, poderão fazê-lo em regime sujeito ou não a avaliação. Se a inscrição for realizada em regime sujeito a avaliação, apenas será possível a inscrição em 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico.

As unidades curriculares nas quais for obtida aprovação serão objeto de creditação, caso o titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior. Ao abrigo da legislação em vigor, poderão ser creditadas unidades curriculares até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.

A ESSA tornou possível, a partir do ano letivo 2009/2010, inclusive, a inscrição livre e isolada nas unidades curriculares dos seus cursos. No sentido de distinguir estes alunos dos restantes, para fins estatísticos e outros, adotou-se a designação de “alunos externos”.

Os interessados deverão consultar o Regulamento próprio da ESSA.

Nota: A creditação das unidades curriculares frequentadas com aprovação, na qualidade de “aluno externo”, só é possível quando o estudante ingressar num curso da ESSA através de um dos concursos de acesso e ingresso.

A candidatura é realizada online 

Regulamento

Regulamento de inscrição em unidades curriculares isoladas de cursos da ESSA em que não se está inscrito ou de ciclos de estudos subsequentes aquele em que se está inscrito

O presente regulamento integra-se no quadro da aplicação na ESSA do designado Processo de Bolonha, o qual coloca o desafio às Instituições de ensino superior de desenvolvimento de oportunidades de formação, para diferentes públicos, quer no sentido de permitir uma diversidade de percursos mais individualizados, quer na perspetiva de uma formação ao longo da vida. Nesta perspetiva a ESSA torna possível a partir do ano letivo 2009-2010, inclusive, a inscrição livre e isolada nas unidades curriculares dos seus cursos, nos termos do presente regulamento, que mereceu parecer favorável do Conselho Técnico Científico. No sentido de distinguir estes alunos dos restantes, para fins estatísticos e outros, adotou-se a designação de ”ALUNOS EXTERNOS“. 1. Qualquer pessoa interessada em frequentar unidades curriculares dos cursos da ESSA, poderá solicitar a respetiva inscrição, a qual poderá ser autorizada pelo Diretor da ESSA, desde que tenha obtido parecer favorável do Coordenador do respetivo curso. 2. As candidaturas devem ser:

  • Efetuadas em impresso próprio da ESSA
  • Entregues na Secretaria dos Serviços Académicos, no prazo fixado anualmente para o efeito
  • Contendo a informação sobre se pretende inscrever-se em regime sujeito a avaliação ou não;

E acompanhados de:

  • Justificação sucinta dos motivos da candidatura a cada unidade curricular;
  • Currículo Vitae;
  • Comprovativo(s) da posse do(s) pré-requisito(s) previstos na(s) ficha(s) síntese da(s) unidade(s) curricular(es) a que se propõe.

2.1. As candidaturas não formuladas nestes termos serão liminarmente rejeitadas. 3. A candidatura implica ao pagamento de um emolumento não reembolsável, de valor fixado anualmente, constante da tabela de Propinas e emolumentos da ESSA; 4. O Coordenador do Curso até dez dias antes da data do início das candidaturas fornece à Secretaria dos Serviços académicos, para publicitação, o número de vagas a concurso, por unidade curricular, tendo em conta as condições logísticas existentes, e a indicação dos pré-requisitos constantes na respetiva ficha síntese; 5. O Coordenador do Curso, para emitir o seu parecer, poderá convocar uma entrevista com o(s) candidato(s),a qual poderá ser conduzida por si ou por outro docente em quem delegue essa função. 5.1. No seu parecer, o Coordenador de curso deverá ter em consideração os seguintes fatores:

  • O Currículo do candidato;
  • A posse dos pré-requisitos previstos na ficha resumo da unidade curricular para a respetiva frequência;
  • A justificação dos motivos da candidatura;
  • O regime de avaliação solicitado, privilegiando-se as candidaturas que optem pelo regime sujeito a avaliação.

5.2. No final do processo o Coordenador enviará ao Diretor da ESSA, para homologação, a lista ordenada com indicação dos candidatos colocados, dos candidatos suplentes e dos candidatos excluídos. Compete à Secretaria dos Serviços Académicos proceder à publicitação das listas homologadas pelo Diretor. 6. Os candidatos “colocados” terão de proceder à sua inscrição nos Serviços Académicos, no prazo máximo de cinco dias úteis, ficando sujeitos enquanto “alunos externos” ao pagamento de:

  • Propina de inscrição, por unidade curricular;
  • Propinas de frequência de unidade curricular;
  • Emolumentos em vigor.

7. Direitos dos Alunos Externos: Os “alunos externos” têm direito à emissão do respetivo cartão de aluno, que contempla a possibilidade de utilização dos serviços e recursos da ESSA em pé de igualdade com os alunos dos cursos regulares, o Seguro Escolar; bem como a certificação do seu percurso académico na ESSA, nos termos previstos na Lei; 8. Taxas, propinas e outros emolumentos Os valores aplicáveis para os “Alunos Externos” serão fixados anualmente. 9. Disposição final Eventuais situações não previstas neste regulamento serão decididas, de forma fundamentada, pelo Conselho de Gestão da ESSA.

Aprovado em reunião do Conselho de Gestão de 08/7/2010.

Propinas e emolumentos para ano letivo 2019/2020

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