Internacional

Programa Erasmus+ Outgoing

Ação-chave 1: Mobilidade

Cooperação com Países Parceiros

Ação-chave 2: Parcerias Estratégicas

Vistos e Autorizações de Residência

Ação-Chave 1: Mobilidade

Projetos de mobilidade para fins de aprendizagem de estudantes, pessoal docente e pessoal das Instituições de Ensino Superior (IES).

  • Período de estudo numa IES no estrangeiro;
  • Período de estágio (experiência laboral) numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho no estrangeiro.
  • O período de estudo no estrangeiro pode incluir também um período de estágio.
  • Período de ensino: pessoal docente de IES ou empresas pode ensinar numa IES parceira no estrangeiro, em qualquer área de estudo/disciplina académica;
  • Período de formação: desenvolvimento profissional de pessoal docente de IES e de pessoal não docente através de eventos de formação no estrangeiro (excluindo conferências) e períodos de acompanhamento no posto de trabalho (jobshadowing)/ observação/ formação numa IES parceira ou noutra organização pertinente no estrangeiro.

Estudantes do ensino superior (ciclo curto, primeiro, segundo ou terceiro ciclo); docentes do ensino superior; pessoal de IES, formadores e especialistas de empresas; recém-diplomados.

IES estabelecidas num país do Programa com Carta Erasmus (CEES/ECHE Erasmus Charter for Higher Education). Organizações coordenadoras de consórcios estabelecidas num país do Programa com Certificado de Consórcio de Mobilidade do Ensino Superior. No caso dos consórcios, as organizações não certificadas podem candidatar-se ao Certificado ao mesmo tempo que se candidatam a uma subvenção para mobilidade.

  • DE ESTUDANTES: Duração entre 2 ou 3 meses e 12 meses.
  • DE PESSOAL: Duração entre 2 dias e 2 meses.

Cooperação com Países Parceiros

O Programa Erasmus+ tem uma forte dimensão internacional de cooperação com países parceiros, designadamente nos domínios do Ensino Superior, apoiando a mobilidade internacional de indivíduos e respetivos créditos.

As candidaturas à Mobilidade Internacional de Indivíduos podem fazer-se individualmente ou em consórcio. As IES candidatas têm de estar estabelecidas num país do Programa e ser detentoras de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior. As IES estabelecidas em países parceiros têm de ser acreditadas pela organização nacional de acreditação e têm de ter estabelecido um contrato interinstitucional com o seu parceiro de um País do Programa em substituição da Carta CEES/ECHE.

Os projetos têm durações de 24 ou 36 meses.

A União Europeia (UE) estabeleceu prioridades e objetivos, incluindo de equilíbrio geográfico, que devem ser alcançados a nível europeu durante o Programa 2014-2020.

O orçamento disponível para a mobilidade entre países do Programa e países parceiros está dividido em 12 envelopes orçamentais por diferentes regiões do mundo, sendo a dimensão de cada envelope orçamental diferente.

Ação-chave 2: Parcerias Estratégicas

Uma parceria estratégica é transnacional, destinada a desenvolver iniciativas orientadas para um ou mais domínios de educação e da formação; envolve no mínimo três organizações de três países do Programa. Permite que as organizações participantes adquiram experiência de cooperação internacional, fortaleçam as suas capacidades e produzam resultados tangíveis inovadores e de elevada qualidade, com impacto a nível individual e institucional.

Parcerias estratégicas para a promoção da inovação.

Estudantes, docentes e não docentes de Instituições de Ensino Superior.

Mobilidades para atividades de formação:

  • estudantes em mobilidade mista;
  • estudantes, docentes e especialistas convidados em programas de estudo intensivo;
  • docentes em missões de ensino ou formação;
  • pessoal em eventos de formação conjunta.

Organizações ligadas ao Ensino Superior em qualquer domínio da educação e formação; organizações ligadas ao Ensino Superior que realizem atividades transversais em diferentes domínios (por exemplo, empresas, Câmaras de Comércio, ONG); qualquer organização estabelecida num país do Programa. As organizações de países parceiros podem participar como parceiras, (mas não como candidatas) desde que essa participação acrescente valor ao projeto. As IES estabelecidas em países do Programa têm de ter uma Carta Erasmus (CEES ou ECHE Erasmus Charter for Higher Education) válida.

Vistos e autorizações de residência

Os participantes de países terceiros no Programa Erasmus+ e no Corpo Europeu de Solidariedade têm encontrado algumas dificuldades na obtenção de vistos ou autorizações de residência nos países membros da União Europeia.

Diretiva (EU) 2016/801 da União Europeia relativa às condições de entrada e residência de pessoas oriundas de países terceiros para a realização de períodos de estudos, formação, voluntariado, investigação, participação em programas de intercâmbio de estudantes e em projetos educativos prevê que um cidadão de um país terceiro tem direito a uma autorização de residência ou a um visto num país da União Europeia, se e quando todas as condições gerais e específicas para a atribuição do visto estiverem preenchidas.

Neste sentido, os Coordenadores e participantes em projetos Erasmus+ que envolvem participantes de países terceiros deverão:

  • Consultar o Portal da Imigração da UE,  que coloca à sua disposição informações gerais sobre vistos e autorizações de residência, tanto para estadias curtas como para estadias longas;
  • Verificar a necessidade de vistos e autorizações de residência com as autoridades nacionais dos países de destino;
  • Garantir que as organizações participantes tratam de todas as autorizações e que estas são emitidas antes da realização das atividades planeadas;
  • Ter em conta que os pedidos de autorização devem ser enviados às autoridades do país europeu do Programa com bastante antecedência, pois o processo pode levar até 90 dias;
  • Contatar o Ministério dos Negócios Estrageiros ou o Escritório de Imigração do país europeu do Programa para identificar o consulado responsável, se não houver Consulado do país europeu do Programa no país de origem;
  • Entrar em contacto com as Agências Nacionais do Programa Erasmus + nos países do Programa, que poderão dar informação sobre vistos, autorizações de residência, segurança social, etc.
  • Ter em conta que as estadias no país de destino superiores a três meses requerem um visto de longa duração e / ou uma autorização de residência antes da viagem do país de origem para o país de destino;
    • Um visto de curta duração não é a autorização apropriada quando a estadia exceder três meses;
    • Os documentos necessários para solicitar a autorização para entrada e permanência dependem do objetivo da estadia e das regras do país de destino.
  • Saber que cabe às instituições de envio suportar os custos com taxas, seguros e custos de transferência bancária (ou parte destes), utilizando para isso o apoio organizacional do Erasmus + ou fundos de gestão de projetos, não devendo estes ser deduzidos do subsídio de apoio individual do participante. Qualquer custo cobrado ao participante deve ser claramente explicado e aceite por ambas as partes, com antecedência, e seguir rigorosamente as regras do Programa.

Países do Programa – Membros do Espaço Schengen

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia.

A Suíça é o único país do espaço Schengen que não participa no Programa Erasmus+.

Regras:

  • Os cidadãos não pertencentes à UE podem necessitar de um visto de curta duração (visto Schengen), dependendo da sua nacionalidade.
  • Em princípio, os titulares de visto Schengen podem viajar livremente dentro dos 26 países do espaço Schengen.
  • O titular de um visto de entrada única só pode entrar no espaço Schengen uma vez.
  • O titular de um visto de entradas múltiplas pode entrar e sair do espaço Schengen várias vezes durante o período de validade do visto, respeitando o período máximo de permanência permitido.
  • Requisitos gerais para solicitar um visto de curta duração (lista indicativa; há listas harmonizadas em vários locais):
    • Formulário de inscrição preenchido e assinado
    • Um documento de viagem válido e uma fotografia no formato certo
    • Documentos relacionados com o objetivo da viagem, como por exemplo, a documentação Erasmus+
    • Evidência de meios financeiros para cobrir viagens e estadia
    • Documentos relacionados com o alojamento
    • Seguro médico de viagem que cubra um mínimo de 30.000€ e seja válido para todo o espaço Schengen e para a duração da estadia
    • A taxa administrativa atualmente é de 60€ , na maioria dos casos, mas é dispensada para estudantes, estudantes de pós-graduação e professores acompanhantes que realizam estadias para fins de estudo ou formação, bem como para investigadores que viajam com a finalidade de realizar investigação científica.

Regras aplicáveis a pedidos de vistos ou autorização de residência para todos os Países do Programa:

  • Portal da Imigração da UE tem informação das autoridades nacionais dos Países do Programa que são membros da UE.
  • Os participantes no Programa Erasmus+ de países fora da UE precisam de um visto de longa duração ou de uma autorização de residência emitida pelo país de destino.
  • Por vezes, o país de destino emite uma autorização de residência quando o nacional de países terceiros chega ao seu território com um visto de longa duração.
  • Se os participantes possuírem uma autorização de residência ou um visto de longa duração emitido por um país do espaço Schengen, poderão movimentar-se dentro do espaço Schengen até 90 dias por cada período de 180 dias.
  • As regras diferem dependendo da duração da estadia e do país de destino.
  • Os participantes de países terceiros que viajam para um país do espaço Schengen através de outro país do espaço Schengen devem certificar-se de que têm um visto de longa duração ou uma autorização de residência emitida pelo país de destino.

Israel

Os estudantes que pretendam ir para universidades em Israel por períodos superiores a 90 dias têm de possuir um visto de estudante, pelo que só devem iniciar a viagem depois o daquele lhes ter sido atribuído.

Estes vistos têm de ser solicitados pela universidade de acolhimento em Israel, em nome do estudante, antes de este iniciar a viagem. Logo que a universidade receba um pedido para acolher um estudante, deverá solicitar o respetivo visto ao Ministério do Interior Israelita.​

Palestina

Os estudantes que pretendam ir para universidades na Palestina por períodos superiores a 90 dias têm de possuir uma licença, pelo que só devem iniciar a viagem depois daquela lhes ter sido atribuída.

Tendo-se verificado alguns erros na tentativa de obtenção de autorizações de estadia na Palestina para estudantes, é indispensável que as universidades de envio na Europa e as de acolhimento na Palestina informem os estudantes e outras universidades envolvidas sobre os procedimentos a seguir.

Assim, as licenças têm de ser solicitadas pela universidade de acolhimento na Palestina, em nome do estudante, antes de este iniciar a viagem. Logo que a universidade receba um pedido para acolher um estudante, deverá solicitar a respetiva licença ao oficial de ligação da Administração Civil Israelita (Coordenador das Atividades Governamentais nos Territórios). De um modo geral, as autorizações de estudantes são atribuídas para períodos de três meses; se necessário, as extensões das licenças podem ser solicitadas à Autoridade Palestiniana, que as reencaminhará para a Administração Civil Israelita.

Coordenadores departamentais Erasmus+

Documentação

Objetivos do Ensino Superior

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Normas

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Direitos do estudante no estrangeiro

PDF 2MB

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Carta de estudante Erasmus

PDF 366KB

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Evolução da mobilidade de estudantes e docentes

PDF 83KB

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Perguntas frequentes

PDF 123KB

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Acordos bilaterais

PDF 85KB

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Erasmus+ factsheet 2021-2027

PDF 651KB

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Carta universitária Erasmus 2021-2027

PDF 15MB

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Contactos

Gabinete de Erasmus, de Informação e de Comunicação

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